Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
O modelo de educação à distância é um caminho sem volta no mundo em geral e no Brasil em particular. E como não poderia deixar de ser, é uma realidade incontestável no campo do ensino do Direito. Os cursos online são frequentados não só por alunos da graduação e da pós-graduação das universidades, mas também – e sobretudo – por aqueles que já graduados e muitas vezes pós-graduados pretendem ingressar numa carreira de Estado pela via do concurso público.
Diferentemente da EaD direcionada ao ensino universitário e aos cursos técnicos, as aulas não presenciais dos cursos preparatórios já foram iniciadas na era moderna da educação à distância, ou seja, pela internet. Como lembra Luiz Fernando Gomes, no texto “EaD no Brasil: perspectivas e desafios” (disponível em www.scielo.br/pdf/aval/v18n1/02.pdf), essa modalidade de ensino foi realizada antes pelos correios, pelo rádio, pela televisão, até chegar à internet.
Nesse sentido, os cursos preparatórios dos candidatos aos concursos das áreas jurídicas precisaram romper com maior velocidade as estruturas e as bases do formato tradicional de educação. É que esse modelo convencional tem origem na Idade Média, com o ensino tendo o professor como sua centralidade. O paradigma atual, ao contrário, coloca o aluno no centro, empoderado e com expectativa bem definida: educação transformadora.
Tudo indica que as instituições voltadas para o ensino à distância ou mesmo semi-presencial já se veem na obrigação de mudar os rumos do trabalho até então desenvolvido. Se é certo que o apelo visual não pode ser descuidado e merece tratamento especial, é também certo que o conteúdo, o aprofundamento e a reflexão começam a surgir como demandas dos candidatos aos concursos em relação às aulas e aos recursos educacionais como um todo.
Aos poucos, os estudantes começam a perceber que o processo de mero armazenamento de informações fluidas é insuficiente para alcançarem aprovação no concurso desejado. Por isso mesmo, os alunos acabam por instigar os professores, instrutores e tutores a debaterem os institutos, as categorias, as estruturas do Direito. Passam a exigir aquilo de que a youtuberJoutJout (Julia Tolezano) tratou no vídeo “Acordamos Jéssica ao meio dia” (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lMWvkwGFV7k), postado em 28 de agosto de 2019: aprender a aprender.
Ocorre que no ambiente da prestação dos serviços educacionais como um todo já é visível, ao menos para uma maioria qualificada, que não se chega a bons resultados com pouco esforço. A princípio, a configuração mais simples dos cursos onlinecom aulas muito rápidas, permeadas de informações e dicas instantâneas, parecia ser a descoberta ideal. A proliferação de vídeos e materiais didáticos sem o mínimo de qualidade passa a impressão de que o caminho poderia ser cortado por atalhos muito facilitadores do processo de aprendizado.
Atualmente, contudo, as instituições, cursos e os chamados “cursinhos” experimentam o desafio de se “reinventarem” diante do comportamento do mercado. Os futuros delegados, promotores, defensores, juízes não podem ser só generalistas que tenham conhecimento restrito à dogmática jurídica. No mesmo sentido, os concursos vêm sinalizando para a expectativa institucional de que esses agentes demonstrem, quando avaliados nas provas, capacidade reflexiva e crítica. Afinal, o exercício dessas – e de tantas outras – profissões exigirá desses candidatos habilidade para lidarem com questões hipercomplexas.
Exemplos do que vem de ser dito são as provas discursivas para os cargos de juiz substituto do Ceará e do Rio Grande do Sul, ambas aplicadas em 31 de agosto de 2019. Dentre os temas a serem enfrentados pelos candidatos, podem ser destacadas a teoria do consequencialismo (Elizabeth Anscombe, 1958) e a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio (2000). Mesmo as perguntas de caráter jurídico propriamente dito, aquelas que demandariam dos estudantes aplicação direta do Direito positivado ao caso concreto, não dispensaram o conhecimento multi e interdisciplinar.
Percebe-se, assim, que os modelos pré-moldados de cursos pelo meio EaD não têm vida longa e próspera no Brasil. Aulas estáticas, centralizadas na figura do professor como mero transmissor de conhecimento já não serão mais capazes de angariar adesão dos candidatos aos concursos jurídicos. É hora de interagir com os maiores interessados, os membros do corpo discente, abrindo-se-lhes oportunidades de pesquisas, debates em fóruns e chats, participação na formatação dos cursos e dos recursos didáticos, provocação de olhar crítico. Como dito, esse é um caminho sem volta.