ABORDAGENS JURÍDICAS NA NOVELA “FINA ESTAMPA”

 

Ricardo Santoro Nogueira¹

 

          Com a pandemia do novo coronavírus e a interrupção das gravações, a Rede Globo passou a reprisar uma edição especial da novela “Fina Estampa” (2011/2012) no horário nobre. Com uma história que mistura drama e humor e personagens marcantes, a novela aborda questões que possibilitam uma análise jurídica breve.

           Destaco, primeiramente, o desaparecimento no mar do personagem Pereirinha, marido de Griselda Pereira, que, anos depois, reaparece. É possível identificar que Pereirinha se tornou ausente, presumidamente morto, cabendo-lhe a sucessão provisória de bens à esposa (arts. 22 e 26, CC). Com seu reaparecimento, cessam as vantagens daqueles imitidos na posse provisória (art. 36).

          Nova milionária após ganhar na loteria, Griselda possui uma casa modesta, que lhe foi deixada por um chinês há cerca de 15 anos. Sem dúvida alguma, na ausência de contrato de comodato, Griselda possui direito à usucapião deste imóvel, com base no art. 1.238/CC. Contudo, como aparentemente o imóvel é urbano, possui até 250m², a propriedade parece ter sido dividida com ex-cônjuge que abandonou o lar – na verdade, sumiu no mar –, foi utilizado para sua moradia ou de sua família e Griselda não era proprietária de outro imóvel, poderá obter-lhe a propriedade após dois anos, na forma do art. 1.240-A do Código Civil, artigo incluído justamente em 2011, quando se passa a novela, ou cinco anos (art. 1.240).

          Outra situação curiosa diz respeito à compra da nova casa pela personagem principal em um condomínio de luxo na Barra. Indignada com a situação, Tereza Cristina, desafeto de Griselda, invoca um dispositivo condominial e propõe uma assembleia no intuito de impedir que a futura moradora adquira um imóvel no condomínio. A meu ver, tal cláusula condominial possui notória abusividade, por impedir o exercício do direito de propriedade privada de outrem e violar a garantia constitucional fundamental prevista no art. 5º, inc. XXII, da Constituição, um direito somente “reduzido” quando não atendida sua função social – e, na situação da novela, há uma “disfunção social” da antagonista ao impedir, por razões preconceituosas e que claramente fogem ao espírito da lei, o advento pela nova milionária do imóvel.

              A trama aborda também o caso do menino Quinzinho. Abandonado pela mãe Teodora, o menino mora com o pai Quinzé e a avó Griselda. A mãe ressurge de repente e deseja ter contato com o filho, no que é impedida pelo pai. Agora rica, Griselda oferece à Teodora o valor de R$ 5 milhões para que a mãe abrisse mão da guarda do filho e jamais o procurasse. Duas observações podem ser extraídas daí: a) Teodora tem direito de regulamentar a visita ao filho e o dever de contribuir para seu sustento (art. 1.589, CC); b) caso quisesse cessar qualquer vínculo com a mãe, o pai tem legítimo interesse em propor ação de destituição do poder familiar pela “venda” do filho (ainda que a avó estivesse lamentavelmente envolvida nisso), com base no art. 155 do ECA c/c art. 1.638, inc. III, do CC, por prática contrária à moral e aos bons costumes. Nesse aspecto, os personagens da trama ignoram que qualquer decisão com relação a Quinzinho deva ser analisada sob a ótica do melhor interesse da criança, e não dos pais e avó.

          Por fim, destaco outro ponto interessante da novela: o personagem Baltazar. Após anos agredindo a esposa e permanecendo impune, Baltazar finalmente é preso e sua esposa dá seguimento à queixa contra ele. Para querer ter o empregado em suas mãos, Tereza Cristina paga um advogado para retirá-lo da cadeia. Chama a atenção que, após solto, Baltazar retorna livremente ao lar e se aproxima da esposa. A novela, então, teria falhado ao não mostrar nenhuma medida protetiva imposta ao agressor, como afastamento do lar e proibição de aproximação da ofendida (art. 22 da Lei Maria da Penha). Também não aparece a esposa sendo conduzida à assistência judiciária nem é citada a possibilidade de propor ação de divórcio. Entretanto, fica claro que o intuito da novela é incentivar as mulheres a denunciar os agressores, pois esse passa a ser o foco de discussão entre as personagens, e não as consequências jurídicas impostas a Baltazar.

          Muito ainda poderia ser abordado na divertida trama de Aguinaldo Silva. A história oferece, mais do que lazer, a possibilidade de dar uma visão jurídica real à ficção e, com isso, a novela só tem o que agregar.

¹Advogado. Orientando do Programa de Mentoria para a Magistratura do Instituto Professora Carla Patrícia

 

https://www.youtube.com/watch?v=Vr_gAAXnkWc