Grupos de unidade de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL: o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido o USO INDIRETO (que não envolve o consumo, coleta, dano e destruição) dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei n. 9.985/2000. São unidades de proteção integral: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parques Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal; d) Monumento Natural; e) Refúgio de Vida Silvestre.
Grupos de unidade de conservação de USO SUSTENTÁVEL: o objetivo básico é compatibiliza rs conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. É possível atividades econômicas, mediante autorização prévia e pagamento, exceto na APA e na Reserva Particular. São unidades de conservação de uso sustentável: a) Área de Proteção Ambiental – APA; b) Área de Relevante Interesse Ecológico; c) Floresta Nacional; d) Reserva Extrativista; e) Reserva da Fauna; f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.