Agravo de instrumento na falência

Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC/15. REsp 1.707.066-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 03/12/2020, DJe 10/12/2020 (Tema 1022)   No regime recursal adotado pelo CPC/15, há dois diferentes …

DICAS: Constitucional

O que são fontes de direito constitucional extra ordinem? São os atos ou fatos que, a despeito de não autorizados pela ordem constitucional em vigor, acabam por se impor por critérios de efetividade, produzindo normas constitucionais assim reconhecidas e aceitas pelos respectivos destinatários, ainda que à base da força. Trata-se, exatamente da espécie de fonte …

Tema 1034/STJ: Permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo

Em julgamento dos recursos especiais repetitivos 1818487/SP, 1816482/SP e 1829862/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas para beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Foram fixadas as seguintes teses: …

SOLUÇÃO CONSENSUAL NA LEI?

Há previsão legal dos “equivalentes jurisdicionais”, além do CPC? Sim. Chamamos “equivalentes jurisdicionais” os conhecidos métodos consensuais de resolução de conflitos. Sabemos que o artigo 334 do CPC prevê a realização de audiência de conciliação e mediação, uma vez verificado, pelo juiz, o preenchimento dos requisitos da petição inicial. Contudo, há outras leis brasileiras que …

DICAS – Administrativo

UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, PODE SOFRER DANO MORAL? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 2ª Turma, entendeu que sim. Veja a hipótese em que se entendeu pelo cabimento da reparação do INSS por danos morais: quando a credibilidade institucional for fortemente agredida. Nesse sentido, o tribunal entendeu que …

DICAS – Civil

É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO JURÍDICO DE UNIÃO ESTÁVEL E DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA CONCOMITANTES? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que não é possível. Trata-se do Tema 529 (leading case RE 1045273/SE), com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.  O tribunal fixou tese no sentido de que a existência anterior de casamento ou de união estável de …