{"id":1774,"date":"2020-06-04T21:25:46","date_gmt":"2020-06-04T21:25:46","guid":{"rendered":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/?p=1774"},"modified":"2020-06-04T21:25:46","modified_gmt":"2020-06-04T21:25:46","slug":"direito-ao-esquecimento-e-ressocializacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/2020\/06\/04\/direito-ao-esquecimento-e-ressocializacao\/","title":{"rendered":"Direito ao Esquecimento e Ressocializa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/strong><em>Ana Carolina Barbosa<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O direito ao esquecimento come\u00e7ou a ser discutido a partir de casos emblem\u00e1ticos submetidos \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o Alem\u00e3. O \u201ccaso Lebach\u201d, por exemplo, colocou em discuss\u00e3o a dificuldade do processo de ressocializa\u00e7\u00e3o quando, mesmo ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da pena, permitiu-se a transmiss\u00e3o de filme sobre os fatos ocorridos e respectivos envolvidos. A permiss\u00e3o foi posteriormente revogada pela Corte Constitucional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A prop\u00f3sito do epis\u00f3dio, colaciona-se as palavras de Gilmar Ferreira Mendes, para quem \u201c<em>(\u2026) a divulga\u00e7\u00e3o posterior de not\u00edcias sobre o fato \u00e9, em todo caso, ileg\u00edtima, se se mostrar apta a provocar danos graves ou adicionais ao autor, especialmente se dificulta a sua reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade. \u00c9 de se presumir que um programa, que identifica o autor de fato delituoso pouco antes da concess\u00e3o de seu livramento condicional ou mesmo ap\u00f3s a sua soltura amea\u00e7a seriamente o seu processo de reintegra\u00e7\u00e3o social\u201d <\/em>[1].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ainda na Alemanha, costuma-se fazer refer\u00eancia ao caso de Wolfgang Werle\u0301 e Manfred Lauber, que junto com o direito ao esquecimento provocou (e ainda provoca) discuss\u00f5es sobre os limites das informa\u00e7\u00f5es perpetuadas pela <em>internet<\/em>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Na Sui\u0301c\u0327a, em 1983, o Tribunal Federal Sui\u0301c\u0327o ponderou, em um caso envolvendo a Sociedade Sui\u0301c\u0327a de Ra\u0301dio e um familiar de sentenciado \u00e0 pena de morte, que embora os fatos hist\u00f3ricos n\u00e3o possam ser apagados, o esquecimento naturalmente pode ser reduzido ou eliminado pelas mi\u0301dias eletro\u0302nicas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No Brasil, o \u201ccaso Doca Street\u201d pode ser utilizado como marco, mesmo sem a refer\u00eancia expressa ao termo \u201cesquecimento\u201d[2].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Outros casos concretos discutidos na Espanha, B\u00e9lgica, It\u00e1lia e Fran\u00e7a s\u00e3o marcos jurisprudenciais do direito ao esquecimento, posteriormente debatidos pela doutrina nacional e internacional. No Estados Unidos, o artigo \u201cThe right to privacy\u201d, de Samuel Dennis Warren e Louis Dembitz Brandeis, \u00e9 um dos artigos iniciais que que trata do direito ao isolamento (<em>the right to be let alone<\/em>) como desdobramento fundamental do direito \u00e0 privacidade e que pode ser considerado como marco para as discuss\u00f5es sobre a necessidade de desvincula\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo dos acontecidos que lhe s\u00e3o imputados ap\u00f3s um determinado per\u00edodo de tempo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Na doutrina brasileira, cita-se o exemplo do Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Anderson Schreiber. Para o autor, \u201c<em>(\u2026) o direito ao esquecimento n\u00e3o \u00e9 um direito de impedir an\u00e1lises ou coment\u00e1rios sobre fatos ou acontecimentos relevantes para a mem\u00f3ria de um povo. Insurge-se, muito ao contr\u00e1rio, contra a individualiza\u00e7\u00e3o do fato sobre uma determinada pessoa, ainda viva, que tem direito \u201ca n\u00e3o ser implacavelmente perseguida por fatos do seu passado\u201d (Stefano Rodot\u00e0, Intervista sulla Privacy), se isso, objetivamente, puder comprometer a realiza\u00e7\u00e3o da sua personalidade\u201d <\/em>[3]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os temas que envolvem o direito ao esquecimento possuem enorme relev\u00e2ncia para o processo de ressocializa\u00e7\u00e3o, <strong>especialmente quando analisados a partir da veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s penas de car\u00e1ter perp\u00e9tuo e da cultural e midi\u00e1tica estigmatiza\u00e7\u00e3o daqueles apenados que cometeram crimes de grande repercuss\u00e3o. <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A reforma e a readapta\u00e7\u00e3o social dos condenados \u00e9 direito a ser protegido por todos os Estados signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos &#8211; Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica. No Brasil, particularmente, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o faz qualquer ressalva quanto aos destinat\u00e1rios dos direitos fundamentais<\/strong>, circunst\u00e2ncia que nos remete ao ideal segundo o qual o direito \u00e0 privacidade, \u00e0 intimidade e, consequentemente, \u00e0 dignidade numa perspectiva p\u00f3s-positivista, deve ser estendido \u00e0 todos os cidad\u00e3os, inclusive aos que cometem e s\u00e3o responsabilizados por crimes que possuem alguma relev\u00e2ncia e\/ou como\u00e7\u00e3o hist\u00f3rico-social.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nesse ponto \u00e9 \u00fatil a adapta\u00e7\u00e3o da Teoria da Ressocializa\u00e7\u00e3o de Liszt, <strong><u>abordando o direito ao esquecimento n\u00e3o como uma premissa absoluta e insuscet\u00edvel de conviv\u00eancia com o direito \u00e0 mem\u00f3ria, mas como uma necessidade inerente \u00e0 ressocializa\u00e7\u00e3o do apenado de, finalmente, n\u00e3o ser lembrado por fatos que, de acordo com a lei brasileira, j\u00e1 foram objeto de puni\u00e7\u00e3o sob o crivo do devido processo legal<\/u><\/strong>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em uma vis\u00e3o filos\u00f3fica da hermen\u00eautica, o ser humano assume o centro das discuss\u00f5es. O apenado, como titular de direitos fundamentais e um ser dotado de sentimentos e expectativas, n\u00e3o deve ser utilizado indiscriminadamente como fonte hist\u00f3rica, sob pena de permanecer eternamente como um p\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A exposi\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica \u00e9, inclusive, objeto de tratamento na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal. De acordo com o art. 198,<em> \u00e9 d<\/em><em>efesa ao integrante dos <\/em><em>\u00f3rg<\/em><em>\u00e3os da execu\u00e7\u00e3o penal, e ao servidor, a divulga\u00e7\u00e3o de ocorr<\/em><em>\u00ea<\/em><em>ncia que perturbe a seguran\u00e7a e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o se pode negar que existe, de fato, um conflito entre direitos fundamentais. <strong>N\u00e3o podemos nos esquecer da import\u00e2ncia que alguns fatos t\u00eam para a constru\u00e7\u00e3o da narrativa social. <\/strong>Por outro lado, n\u00e3o podemos nos afastar do ideal da ressocializa\u00e7\u00e3o numa vis\u00e3o mais pragm\u00e1tica, desvinculada de concep\u00e7\u00f5es exclusivamente morais. <strong>N\u00e3o se desconhece que a mem\u00f3ria coletiva \u00e9 importante para a cria\u00e7\u00e3o de uma identidade social, mas certamente ela \u00e9 capaz de conviver com a mem\u00f3ria individual na medida em que a historicidade n\u00e3o for suficientemente relevante, nem capaz de justificar a reconstru\u00e7\u00e3o do passado.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Necess\u00e1rio, portanto, estabelecer um <strong>limite quanto ao uso de informa\u00e7\u00f5es de processos judiciais<\/strong>, notadamente pela m\u00eddia que, a depender da narrativa, \u00e9 capaz de \u201csensacionalizar\u201d uma \u00fanica vida humana, inviabilizando por completo a reinser\u00e7\u00e3o de determinados apenados ao trabalho e ao conv\u00edvio social. A prop\u00f3sito,a estigmatiza\u00e7\u00e3o de determinados casos indica a <strong>escolha de uma mem<\/strong><strong>\u00f3<\/strong><strong>ria de cunho essencialmente ideol<\/strong><strong>\u00f3<\/strong><strong>gico<\/strong>, desvinculada das finalidades da pena e que sujeita o cidad\u00e3o responsabilizado criminalmente a um sofrimento por tempo indefinido.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em pa\u00edses nos quais se admite penas de car\u00e1ter perp\u00e9tuo, \u00e9 orienta\u00e7\u00e3o da Corte Europ\u00e9ia que tais penas sejam revistas periodicamente. No Brasil, constitucionalmente n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de pris\u00e3o perp\u00e9tua (art. 5\u00ba, XLVII, \u201cb\u201d, CF\/1988), <strong>mas a pena em si, como meio de coer\u00e7\u00e3o estatal, acaba perdurando sem qualquer limita\u00e7\u00e3o<\/strong>. Fomenta-se, dessa forma, a reincid\u00eancia penal e o direcionamento do direito penal brasileiro aos ideais do direito penal do autor e da teoria do etiquetamento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Circunst\u00e2ncia diversa se vislumbra nos casos submetidos \u00e0 julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, relacionados ao acesso por jornalista \u00e0 arquivos da \u00e9poca da Ditadura Militar (Reclama\u00e7\u00e3o n. 11949\/RJ, de relatoria da Min. Carm\u00e9n L\u00facia, Plen\u00e1rio do STF, julgada em 15\/03\/2017). Neste ponto o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o tende a ser privilegiado, <strong>porque n\u00e3o se busca individualizar uma determinada conduta, mas retornar a um marco hist\u00f3rico de suma import\u00e2ncia para a compreens\u00e3o dos dias atuais. <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c9 relevante compreender que h\u00e1 pelo menos tr\u00eas correntes doutrin\u00e1rias acerca do direito ao esquecimento. A primeira, nega a exist\u00eancia desse direito, tornando o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o absoluto e instranspon\u00edvel. A segunda, aceita sem ressalvas o direito ao esquecimento, propondo, inclusive, prazos para a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados de car\u00e1ter pessoal da internet. A terceira corrente doutrin\u00e1ria tenta conciliar, por meio de exerc\u00edcios de pondera\u00e7\u00e3o, o direito ao esquecimento e a liberdade de informa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0A partir dessa terceira corrente podemos pensar na possibilidade de compatibilizar propostas j\u00e1 internalizadas no ordenamento jur\u00eddico de pa\u00edses da Europa continental com a realidade brasileira, sem que para isso se tenha que promover altera\u00e7\u00f5es no texto constitucional. Como desdobramento do direito \u00e0 privacidade, expressamente consagrado no art. 5\u00ba, X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ou mesmo do direito \u00e0 identidade pessoal, derivado da cl\u00e1usula geral de tutela da dignidade humana, <strong>o direito a ser esquecido &#8211; ou de n\u00e3o ser constantemente e desnecessariamente lembrado -, pode ser incorporado como direito fundamental inerente \u00e0 perspectiva ressocializadora da pena.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Tal objetivo ressocializador foi recentemente incorporado em legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, na qual se estabeleceu a ressocializa\u00e7\u00e3o como princ\u00edpio da Pol\u00edtica Nacional de Trabalho no \u00e2mbito do Sistema Prisional (PNAT), e como objetivo desta Pol\u00edtica <em>\u201cproporcionar, \u00e0s pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, a ressocializa\u00e7\u00e3o, por meio da sua incorpora\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, e a reinser\u00e7\u00e3o no meio social\u201d (art. 4\u00aa, I, <\/em>do Decreto n. 9.450, de 24 de julho de 2018).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nota-se o incentivo \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o inclusive dos que j\u00e1 cumpriram a pena, mas ainda necessitam ser assistidos pelo Estado, que agora cumpre papel n\u00e3o mais de \u00f3rg\u00e3o punitivo\/executor, mas de <strong>garantidor de direitos fundamentais<\/strong>, como \u00e9 o direito ao trabalho (art. 6\u00ba, <em>caput<\/em>, CF\/1988), de ineg\u00e1vel import\u00e2ncia para a (re)constru\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o resgate incessante das raz\u00f5es da pena cria um ambiente de odiosa segrega\u00e7\u00e3o, o que, de certa maneira, contribuiu para a intangibilidade do ideal da ressocializa\u00e7\u00e3o, tonando perp\u00e9tua a estigmatiza\u00e7\u00e3o provocada pelo c\u00e1rcere.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No \u00e2mbito c\u00edvel, especialmente ap\u00f3s a entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 2002, o princ\u00edpios inerentes \u00e0 dignidade humana tomaram forma e conte\u00fado atrav\u00e9s dos estudos proporcionados pelas Jornadas de Direito Civil, a exemplo dos Enunciados 531 e 576, das VI e VII Jornadas, respectivamente: <em>\u201cA tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informa\u00e7\u00e3o inclui o direito ao esquecimento\u201d<\/em>; <em>\u201cO direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibit\u00f3ria\u201d<\/em>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Durante as referidas Jornadas, registrou-se que a tutela do direito ao esquecimento n\u00e3o consiste em atribuir a algu\u00e9m o direito de apagar fatos passados ou reescrever a pr\u00f3pria hist\u00f3ria. Em verdade, <strong>n\u00e3o se quer vedar o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, mas, t\u00e3o somente, o <em>superinformacionismo<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Sobre o tema, agora na seara criminal, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a veiculou em uma das edi\u00e7\u00f5es da \u201cJurisprud\u00eancia em Teses\u201d, o seguinte enunciado: <em>\u201cq<\/em><em>uando os registros da folha de antecedentes do r<\/em><em>\u00e9<\/em><em>u s<\/em><em>\u00e3o muito antigos, admite-se o afastamento de sua an<\/em><em>\u00e1<\/em><em>lise desfavor<\/em><em>\u00e1<\/em><em>vel, em aplica\u00e7\u00e3<\/em><em>o <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>teoria do direito ao esquecimento<\/em><em>\u201d.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><em>\u00a0<\/em><em>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/em>Neste ponto \u00e9 importante considerar que o mesmo tribunal, em sua maioria, adota a teoria da perpetuidade, de modo a considerar que mesmo ap\u00f3s o decurso do prazo depurador da reincid\u00eancia, a condena\u00e7\u00e3o anterior transitada em julgado servir\u00e1 para a caracteriza\u00e7\u00e3o dos maus antecedentes, permitindo, portanto, a\u00a0 majora\u00e7\u00e3o da pena na primeira fase da dosimetria (REsp 1.666.294\/DF, julgado em 05\/09\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O enunciado na \u201cJurisprud\u00eancia em Teses\u201d \u00e9 aplic\u00e1vel, segundo a Corte, <strong>em hip\u00f3teses excepcionais<\/strong>, quando j\u00e1 decorrido tempo razo\u00e1vel. H\u00e1 julgados que tratam de penas cumpridas h\u00e1 18, 20, 30 anos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Deve ser registrado, ainda, o posicionamento do STF, que ao contr\u00e1rio do STJ, vem aprofundando a tese de que a supera\u00e7\u00e3o do quinqu\u00eanio depurador deve afastar tanto a incid\u00eancia da circunst\u00e2ncia agravante (reincid\u00eancia) quanto o aumento fundamentado na circunst\u00e2ncia judicial (maus antecedentes), pois n\u00e3o se pode admitir que uma condena\u00e7\u00e3o anterior tenha efeitos perp\u00e9tuos e contrarie o prop\u00f3sito, demonstrado pelo legislador nas regras da reincid\u00eancia, de apagar da vida do indiv\u00edduo as faltas passadas. A 2\u00aa Turma do STF tem seguido este entendimento: <em>\u201c<\/em><em>Nos termos da jurisprud<\/em><em>\u00ea<\/em><em>ncia desta Segunda Turma, condena\u00e7\u00f5es pret<\/em><em>\u00e9<\/em><em>ritas n\u00e3o podem ser valoradas como<\/em><em>\u00a0<\/em><em>maus antecedentes<\/em><em>\u00a0<\/em><em>quando o paciente, nos termos do art. 64, I, do C<\/em><em>\u00f3<\/em><em>digo Penal, n\u00e3o puder mais ser considerado reincidente. Precedentes. II <\/em><em>\u2013 Par\u00e2<\/em><em>metro temporal que decorre da aplica\u00e7\u00e3o do art. 5<\/em><em>\u00b0<\/em><em>, XLVI e XLVII, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. III <\/em><em>\u2013 <\/em><em>Ordem concedida para determinar ao Ju<\/em><em>\u00ed<\/em><em>zo da origem que afaste o aumento da pena decorrente de condena\u00e7\u00e3<\/em><em>o pret<\/em><em>\u00e9<\/em><em>rita alcan<\/em><em>\u00e7ada pelo per<\/em><em>\u00ed<\/em><em>odo depurador de 5<\/em><em>\u00a0anos (HC 142.371\/SC, j. 30\/05\/2017)\u201d<\/em>. A mesma tese foi sustentada no HC n. 119.200 e HC n. 110.191. Ressalte-se que o Min. Edson Fachion alterou seu entendimento ao julgar o HC 152239\/SC, demonstrando que a tem\u00e1tica \u00e9 pol\u00eamica. De toda forma, percebe-se que o direito ao esquecimento \u00e9 tema necessariamente vinculado \u00e0 dignidade e, consequentemente, ao ideal ressocializador.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Mais recentemente, em Informativo divulgado no dia 22 de maio de 2020 (Informativo 670 &#8211; REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, DJe 04\/05\/2020), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>por decis\u00e3o un\u00e2nime<\/strong>, mesmo reconhecendo expressamente que <em>\u201c<\/em><em>a explora\u00e7\u00e3<\/em><em>o midi<\/em><em>\u00e1<\/em><em>tica de dados pessoais de egresso do sistema criminal configura viola\u00e7\u00e3o do princ<\/em><em>\u00ed<\/em><em>pio constitucional da proibi\u00e7\u00e3o de penas perp<\/em><em>\u00e9<\/em><em>tuas, do direito <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>reabilita\u00e7\u00e3o e do direito de retorno ao conv<\/em><em>\u00ed<\/em><em>vio social, garantidos pela legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, nos arts. 41, VIII e 202, da Lei n. 7.210\/1984 e 93 do C<\/em><em>\u00f3<\/em><em>digo Penal<\/em><em>\u201d, <\/em>considerou invi\u00e1vel o acolhimento da tese relativa ao direito ao esquecimento, sob o argumento de que esses direitos citados n\u00e3o s\u00e3o absolutos e que h\u00e1 <em>\u201c<\/em><em>evidente interesse social no cultivo <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>mem<\/em><em>\u00f3ria hist\u00f3<\/em><em>rica e coletiva de delito not<\/em><em>\u00f3<\/em><em>rio<\/em><em>\u201d. <\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Percebe-se, portanto, que h\u00e1 precedentes tanto favor\u00e1veis ao esquecimento na esfera penal, quanto indicativos de que a tese n\u00e3o deve prevalecer. <strong>As d\u00favidas a que se prop\u00f5e o enfrentamento e a reflex\u00e3o s\u00e3o: <\/strong>quem escolhe qual a narrativa deve prevalecer e por quanto tempo? O que se considera \u201ccrime de grande repercuss\u00e3o social\u201d e \u201cdelito not\u00f3rio\u201d? Quem escolhe quais s\u00e3o esses fatos? H\u00e1 raz\u00f5es para que determinados crimes b\u00e1rbaros sejam esquecidos e outros n\u00e3o? Quem s\u00e3o os apenados que n\u00e3o podem ser esquecidos? Quem os escolhe?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As pr\u00e1ticas criminosas s\u00e3o, na maioria das vezes, veiculadas pela m\u00eddia de maneira imprudente e sensacionalista.<em> \u201cS\u00e3o eleitas como objeto de explora\u00e7\u00e3o e se potencializam ao serem divulgadas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o, causando um clamor p\u00fablico desmedido.\u201d<\/em>[4]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Al\u00e9m disso, ao reavivar insistentemente casos que j\u00e1 n\u00e3o possuem interesse essencialmente p\u00fablico, seja porque j\u00e1 serviram de exemplo para os demais cidad\u00e3os &#8211; <strong><u>preven\u00e7\u00e3o geral<\/u><\/strong> &#8211; ou porque tantos outros casos posteriores e semelhantes tomaram conta do imagin\u00e1rio popular e da m\u00eddia, perpetua-se o exerc\u00edcio do <em>jus puniendi <\/em>e reacende-se o sentimento de rep\u00fadio social, circunst\u00e2ncias que v\u00e3o de encontro ao postulado da dignidade da pessoa humana.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <em>\u201cDenota-se\u00a0 que\u00a0 \u201cn\u00e3o\u00a0 ser lembrado\u201d,\u00a0 \u201cser\u00a0 esquecido\u201d\u00a0 faz\u00a0 parte\u00a0 do\u00a0 conceito\u00a0 de\u00a0 dignidade\u00a0 humana,\u00a0 eis\u00a0 que\u00a0 muitas\u00a0 vezes\u00a0 as\u00a0 lembran\u00e7as\u00a0 e\u00a0 as\u00a0 recorda\u00e7\u00f5es trazem\u00a0 sofrimento e dor, e nem sempre possuem justificativas aceit\u00e1veis ou perdo\u00e1veis pelo\u00a0 pr\u00f3prio\u00a0 \u201ceu\u201d,\u00a0 e\u00a0 tudo\u00a0 o\u00a0 que\u00a0 se\u00a0 quer, \u00e9 o direito\u00a0 de\u00a0 recome\u00e7ar,\u00a0 melhor\u00a0 dizendo,\u00a0 \u201ccome\u00e7ar de novo\u201d, pois o recome\u00e7o parte daquilo que j\u00e1 passou e o come\u00e7ar anula\u00a0 o passado que possa ter existido, mesmo que apenas na\u00a0 mente, mas n\u00e3o na alma de\u00a0 seus part\u00edcipes\u201d <\/em>[5].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A vexa\u00e7\u00e3o p\u00fablica <em>ad infinitum <\/em>n\u00e3o fere, portanto, apenas a esfera \u00edntima dos(as) apenado(as) e egressos(as) do sistema prisional, mas tamb\u00e9m o ideal comum segundo o qual \u201ctodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Sa\u0303o dotados de raza\u0303o e conscie\u0302ncia e devem agir em relac\u0327a\u0303o uns aos outros com espi\u0301rito de fraternidade\u201d (art. I, da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><em>\u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0<\/em>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Precisamos (re)pensar essas quest\u00f5es de acordo com os limites que a Constitui\u00e7\u00e3o estabelece, sem esquecer do fato de que somos <strong><u>todos<\/u><\/strong> sujeitos de direitos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" src=\"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/Texto2Carol.jpg\" alt=\"Esta imagem possu\u00ed um atributo alt vazio; O nome do arquivo \u00e9 Texto2Carol.jpg\" width=\"443\" height=\"332\" \/><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>Bibliografia:<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">[1] MENDES. Gilmar Ferreira; BRANCO. Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12 ed. Sa\u0303o Paulo. Saraiva, 2012, p. 389.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">[2] <a style=\"color: #003366;\" href=\"http:\/\/www.oabsp.org.br\/sobre-oabsp\/grandes-causas\/o-caso-doca-street\">http:\/\/www.oabsp.org.br\/sobre-oabsp\/grandes-causas\/o-caso-doca-street<\/a><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">[3] Dispon\u00edvel em:<a style=\"color: #003366;\" href=\"http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/colunas\/direito-ao-esquecimento-criticas-e-respostas\/17830\">http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/colunas\/direito-ao-esquecimento-criticas-e-respostas\/17830<\/a>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">[4] MELLO, S. L., A viol\u00eancia urbana e a exclus\u00e3o dos jovens. In: B. B. SAWAIA (Org.), <strong>As artimanhas da exclus\u00e3<\/strong><strong>o: an<\/strong><strong>\u00e1<\/strong><strong>lise psicossocial e <\/strong><strong>\u00e9<\/strong><strong>tica da desigualdade social<\/strong><strong>. <\/strong>Petr\u00f3polis: Vozes, 1999, p. 116.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">[5] PIRES, MixiliniChemin; FREITAS, Riva Sobrado de. <strong>O direito <\/strong><strong>\u00e0 <\/strong><strong>mem<\/strong><strong>\u00f3<\/strong><strong>ria e o direito ao esquecimento: o tempo como paradigma de prote\u00e7\u00e3<\/strong><strong>o <\/strong><strong>\u00e0 <\/strong><strong>dignidade da pessoa humana<\/strong>. Unoesc International Legal Seminar, Chapec\u00f3, v. 2, n. 1, 2013, p. 163.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>Outras refer\u00eancias:<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0<\/strong>ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. tradu\u00e7\u00e3o: Virg\u00edlio Afonso da Silva. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2008.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">ALVIM, Marcia Cristina de Souza. E\u0301tica na informac\u0327a\u0303o e o direito ao esquecimento. In:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">CONSALTER, Zilda Mara. Direito ao esquecimento: protec\u0327a\u0303o da intimidade e ambiente virtual. Curitiba: Jurua\u0301, 2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #003366;\">FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisa\u0303o de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressa\u0303o e comunicac\u0327a\u0303o. 3. ed. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2008.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Ana Carolina Barbosa \u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O direito ao esquecimento come\u00e7ou a ser discutido a partir &hellip; <\/p>\n<p class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/2020\/06\/04\/direito-ao-esquecimento-e-ressocializacao\/\" class=\"more-link\">Continuar a ler <span class=\"screen-reader-text\">&#8220;Direito ao Esquecimento e Ressocializa\u00e7\u00e3o&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-1774","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-blog","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1774","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1774"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1774\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1777,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1774\/revisions\/1777"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1774"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1774"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1774"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}