{"id":1923,"date":"2020-12-17T21:26:52","date_gmt":"2020-12-17T21:26:52","guid":{"rendered":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/?p=1923"},"modified":"2020-12-17T21:53:30","modified_gmt":"2020-12-17T21:53:30","slug":"teoria-da-norma-de-tercio-sampaio-ferraz-junior-uma-proposta-de-resenha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/2020\/12\/17\/teoria-da-norma-de-tercio-sampaio-ferraz-junior-uma-proposta-de-resenha\/","title":{"rendered":"TEORIA DA NORMA DE T\u00c9RCIO SAMPAIO FERRAZ J\u00daNIOR: PROPOSTA DE RESENHA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"color: #003366;\">Por M\u00e1rcio Del Fiore<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>A NORMA JUR\u00cdDICA <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Em seu livro Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito, a norma jur\u00eddica nos \u00e9 apresentada por Ferraz Jr. sob dois prismas: o zet\u00e9tico e o dogm\u00e1tico. Pelo primeiro, preocupa-se ele em investigar os elementos constitutivos comuns a toda norma jur\u00eddica, suas marcas distintivas em rela\u00e7\u00e3o a outras normas sociais e sua contextualiza\u00e7\u00e3o em um sistema jur\u00eddico, sob o enfoque da pragm\u00e1tica jur\u00eddica. J\u00e1 pelo prisma dogm\u00e1tico, a quest\u00e3o \u00e9 tratada de forma menos problematizada: a preocupa\u00e7\u00e3o central \u00e9 identificar as normas jur\u00eddicas em um determinado ordenamento, sob o enfoque da dogm\u00e1tica anal\u00edtica, visando \u00e0 decidibilidade de conflitos, por meio do desenvolvimento, pelo operador do direito, de conceitos operacionais e t\u00e9cnicas pr\u00f3prios.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Sob o ponto de vista pragm\u00e1tico uma norma sempre \u00e9 uma comunica\u00e7\u00e3o que expressa determinada atitude normativa, possuindo emissor (orador) e receptor (ouvinte). Trata-se de um discurso revestido de caracter\u00edsticas especiais, a que se designa discurso normativo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Discurso \u00e9 o ato de falar como a\u00e7\u00e3o dirigida a algu\u00e9m, com a pretens\u00e3o de ser compreendido por esse algu\u00e9m. Tem como elementos um orador, um ouvinte e um objeto ou quest\u00e3o. Quando presentes esses tr\u00eas elementos, instaura-se uma situa\u00e7\u00e3o comunicativa.<\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Ferraz Jr. apresenta dois tipos fundamentais de discursos racionais, segundo sua estrutura:<\/span><\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong> o dial\u00f3gico<\/strong>, no qual \u00e9 possibilitado o questionamento sobre as premissas, possuindo, assim, car\u00e1ter reflexivo, marcado por atos de pergunta e de resposta, em que orador e ouvinte intercambiam-se. Tem um car\u00e1ter personal\u00edssimo, no sentido de que o discurso aparece como uma express\u00e3o pessoal de quem fala. Por isso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel desvincular a a\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica do seu orador, que n\u00e3o \u00e9 simplesmente seu porta-voz, mas sim respons\u00e1vel por ela. O ouvinte, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 apenas espectador: \u00e9 convidado a intervir. Ele segue as seguintes regras de racionalidade: dever de fundamenta\u00e7\u00e3o do discurso (dever de prova), possibilidade de questionamento pelo ouvinte, permitindo que se estabele\u00e7am, entre orador e ouvinte, di\u00e1logos parciais, inatacabilidade das a\u00e7\u00f5es lingu\u00edsticas prim\u00e1rias (presun\u00e7\u00f5es, axiomas, pressupostos) do orador, porque este pode defend\u00ea-las, e impossibilidade de o orador modificar suas a\u00e7\u00f5es lingu\u00edsticas prim\u00e1rias. O discurso dial\u00f3gico pode ser homol\u00f3gico, caracterizado por uma estrat\u00e9gia de convencimento (discuss\u00e3o-com) baseado em enunciados verdadeiros e, por isso, demonstr\u00e1veis e refut\u00e1veis, ou heterol\u00f3gico, caracterizado por uma estrat\u00e9gia de persuas\u00e3o (discuss\u00e3o-contra), fundada no interesse, em face de conflitos entre expectativas incompat\u00edveis que pedem uma decis\u00e3o.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"color: #003366;\"><strong> o monol\u00f3gico,<\/strong> no qual o orador estabelece como premissa uma verdade irrefut\u00e1vel. Tem, portanto, um ponto de partida certo, que admite axiomatiza\u00e7\u00e3o. Este discurso parte da regra de que nem todos os atos do orador podem ser atacados, ao que se segue a regra de que se o ato for atac\u00e1vel, n\u00e3o poder\u00e1 ser proposto; se defens\u00e1vel, n\u00e3o poder\u00e1 se posto em quest\u00e3o. Pressup\u00f5e o princ\u00edpio l\u00f3gico do terceiro exclu\u00eddo. Nesse caso, o orador pode se colocar num segundo plano, pois, ao propor ato de falar n\u00e3o-atac\u00e1vel, n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pessoalmente por esse ato, eis que as fundamenta\u00e7\u00f5es decorrem do que foi assumido como defens\u00e1vel. Por isso, ao contr\u00e1rio do discurso dial\u00f3gico, tem car\u00e1ter impessoal e possibilidade de generaliza\u00e7\u00e3o e universaliza\u00e7\u00e3o. O ouvinte, de sua parte, torna-se passivo, j\u00e1 que nele n\u00e3o pode interferir, do que decorre uma interrup\u00e7\u00e3o da reflexividade (a quest\u00e3o \u00e9 um certum: verdadeiro ou falso, sim ou n\u00e3o).<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p><span style=\"color: #003366;\">H\u00e1, ainda, um terceiro tipo de discurso, que por sua ambiguidade \u00e9 chamado por Ferraz Jr. de sui generis: <strong>o discurso normativo.<\/strong> Esse discurso corresponde \u00e0 norma jur\u00eddica. Um discurso normativo, ou simplesmente norma, \u00e9 uma esp\u00e9cie de discurso, a que Ferraz Jr. qualifica de sui generis. Isso porque tem uma ambiguidade que lhe \u00e9 pr\u00f3pria, sendo estruturalmente dial\u00f3gico em seu aspecto-relato, e monol\u00f3gico em seu aspecto-cometimento. Por isso, a quest\u00e3o (objeto) do discurso \u00e9, ao mesmo tempo, um <em>certum<\/em> e um <em>dubium.<\/em> O editor normativo, ao determinar um comportamento, proibindo-o ou obrigando-o, estabelece uma metacomplementaridade de que decorrem apenas duas possibilidades: ou o endere\u00e7ado coopera, ou sua rea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 rejeitada. O comunicador que se recusa a aceitar a a\u00e7\u00e3o ling\u00fc\u00edstica do editor normativo tem-lhe imputado o \u00f4nus da prova.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Por outro lado, o discurso normativo assume uma estrutura dial\u00f3gica em seu aspecto-relato (conte\u00fado da norma), em que os endere\u00e7ados podem assumir uma postura de ouvintes ativos, convidados a participar no sentido de co-determinar o seu sentido. H\u00e1 possibilidade de rea\u00e7\u00e3o por parte do ouvinte, que pode concordar, discordar, concencionar, comparar etc. Neste caso, o ouvinte deixa-se persuadir, e figura como int\u00e9rprete. Diante dessa possibilidade, o editor normativo surge como parte argumentante, pois deve persuadir o endere\u00e7ado com os procedimentos pertinentes.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">\u00c9 importante grifar que a rela\u00e7\u00e3o de autoridade n\u00e3o \u00e9 garantida pelo efetivo cumprimento do relato, mas sim pela \u201cgarantia de que rea\u00e7\u00f5es que desqualificam a autoridade, como tal, est\u00e3o exclu\u00eddas da situa\u00e7\u00e3o comunicativa.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">A amea\u00e7a de san\u00e7\u00e3o (quando existente em uma norma, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria), por exemplo, integra o aspecto-relato da norma, e n\u00e3o o seu cometimento, consistindo num argumento de persuas\u00e3o a indicar ao endere\u00e7ado do comportamento do editor em caso de comportamento contr\u00e1rio. Com ela, o editor mant\u00e9m sua autoridade, mas a suspende temporariamente, at\u00e9 que o comportamento condicionante ocorra. Eis o comportamento amb\u00edguo do discurso normativo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Conceito de norma jur\u00eddica<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">\u00c9 poss\u00edvel definir normas jur\u00eddicas como sendo expectativas contraf\u00e1ticas, que se expressam por meio de proposi\u00e7\u00f5es de dever-ser, estabelecendo-se entre os comunicadores sociais rela\u00e7\u00f5es complementares institucionalizadas em alto grau (rela\u00e7\u00e3o metacomplementar de autoridade\/sujeito), cujos conte\u00fados t\u00eam sentido generaliz\u00e1vel, conforme n\u00facleos significativos mais ou menos abstratos. Ou, de forma mais precisa, normas jur\u00eddicas s\u00e3o discursos heterol\u00f3gicos, decis\u00f3rios, estruturalmente amb\u00edguos, que instauram uma meta-complementaridade entre orador e ouvinte e que, tendo por quaestio um conflito decis\u00f3rio, o solucionam na medida em que lhe p\u00f5em fim.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Classifica\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Pode-se dizer que as normas se classificam conforme crit\u00e9rios sint\u00e1ticos (normas em rela\u00e7\u00e3o a normas), sem\u00e2nticos (normas em rela\u00e7\u00e3o ao objeto normado) e pragm\u00e1ticos (normas em rela\u00e7\u00e3o a sua fun\u00e7\u00e3o).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Validade da norma jur\u00eddica<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Seguindo seu modelo pragm\u00e1tico, Ferraz Jr. v\u00ea na rela\u00e7\u00e3o entre as normas uma forma de intera\u00e7\u00e3o. Assim, o conceito de validade \u00e9 um conceito relacional, e n\u00e3o ontol\u00f3gico. Trata-se de uma propriedade de discursos normativos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Para que uma norma seja reconhecida com v\u00e1lida, deve ela estar integrada em um ordenamento jur\u00eddico (sistema normativo). Se uma norma foi produzida atendendo aos requisitos desse ordenamento, \u00e9 considerada v\u00e1lida, ou seja, pertinente a esse sistema. \u00c0 observ\u00e2ncia do processo de produ\u00e7\u00e3o da norma pelo legislador, chama-se validade formal. \u00c0 observ\u00e2ncia da mat\u00e9ria, validade material. Os crit\u00e9rios para reconhecimento da validade observados por Ferraz Jr. coincidem com os de Reale, no que este denomina validade formal: em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, da forma e da compet\u00eancia para produ\u00e7\u00e3o de normas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Efetividade da norma jur\u00eddica<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Enquanto a validade de uma norma depende de outra norma (aspecto-relato da norma imunizando o aspecto-cometimento de outra), a efetividade diz respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o do aspecto-cometimento com o aspecto-relato de uma mesma norma. Ferraz Jr. prop\u00f5e um conceito pragm\u00e1tico de efetividade que conjuga as concep\u00e7\u00f5es &#8211; por ele classificadas &#8211; sint\u00e1ticas e sem\u00e2nticas. Pela concep\u00e7\u00e3o \u201csint\u00e1tica\u201d, efetividade confunde-se com efic\u00e1cia, que \u00e9 a aptid\u00e3o da norma para produzir efeitos jur\u00eddicos, independentemente de sua produ\u00e7\u00e3o (efic\u00e1cia t\u00e9cnica); j\u00e1 para a vis\u00e3o \u201csem\u00e2ntica\u201d, efetividade seria uma qualidade da norma que \u00e9 socialmente cumprida, ou seja, aplicada concretamente (efic\u00e1cia social).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>O ordenamento jur\u00eddico<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Ferraz Jr., a partir da teoria dos sistemas de Luhmann, v\u00ea no sistema jur\u00eddico um subsistema auto-referencial (ou autopoi\u00e9tico) no interior de um sistema social global, que se diferencia deste por meio de atributos peculiares, e tem capacidade de se auto-estabilizar em face de perturba\u00e7\u00f5es tanto externas quanto internas. Trata-se de um subsistema do tipo aberto, que permite a importa\u00e7\u00e3o (input) e a exporta\u00e7\u00e3o (output) de informa\u00e7\u00f5es com outros sistemas (o dos conflitos sociais, pol\u00edticos ou religiosos, por exemplo), com o fim de impedir a continua\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">O ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o se reduz a uma \u00fanica unidade hier\u00e1rquica, e, portanto, n\u00e3o tem estrutura de pir\u00e2mide, como, por exemplo, propuseram Kelsen e Bobbio. Como afirma o juspublicista brasileiro, a posi\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica \u00e9 de que o sistema do ordenamento, n\u00e3o se reduzindo a uma (\u00fanica) unidade hier\u00e1rquica, n\u00e3o tem estrutura de pir\u00e2mide, mas estrutura circular de compet\u00eancias referidas mutuamente, dotada de coes\u00e3o, em que as compet\u00eancias se entrecruzam. Segundo essa estrutura, criam-se cadeias normativas que, dentro do sistema, podem assumir formas hier\u00e1rquicas, embora as diversas cadeias, entre si, guardem, antes, formas circulares de compet\u00eancias entrecruzadas, de m\u00fatuas limita\u00e7\u00f5es. Essa concep\u00e7\u00e3o \u00e9 coerente com o princ\u00edpio pragm\u00e1tico da intera\u00e7\u00e3o, dado que o comportamento de cada pessoa afeta e \u00e9 afetado pelo comportamento de outras pessoas. Introduz-se, aqui, a no\u00e7\u00e3o de feedback ou retroalimenta\u00e7\u00e3o (conceito este trazido da cibern\u00e9tica), segundo a qual parte do produto de um sistema \u00e9 reintroduzida no sistema como informa\u00e7\u00e3o sobre o produto resultante.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">A retroalimenta\u00e7\u00e3o pode ser positiva ou negativa. A positiva atua no sentido de aumentar o desvio do produto, provocando mudan\u00e7as e a consequente perda da estabilidade do sistema, enquanto a negativa atua no sentido de que a informa\u00e7\u00e3o \u00e9 usada para diminuir o desvio do produto de um conjunto de normas ou tend\u00eancias. No \u00e2mbito do sistema normativo, Ferraz Jr. v\u00ea nas rea\u00e7\u00f5es que refor\u00e7am a metacomplementaridade uma retroalimenta\u00e7\u00e3o negativa (mant\u00e9m o sistema), enquanto que nas rea\u00e7\u00f5es que levam \u00e0 simetria, uma retroalimenta\u00e7\u00e3o positiva (leva ao rompimento da comunica\u00e7\u00e3o).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Sendo o ordenamento jur\u00eddico um sistema n\u00e3o-piramidal, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em uma norma fundamental, que d\u00e1 validade a todas as demais normas dela derivadas, como defendia Kelsen. Por outro lado, a rela\u00e7\u00e3o de imuniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se realizar em s\u00e9rie infinita, uma vez que se trata de uma rela\u00e7\u00e3o de imputa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o causal, necessitando, ent\u00e3o, da identifica\u00e7\u00e3o de uma norma-origem sobre a qual as demais normas (normas derivadas267) se apoiem para que sejam v\u00e1lidas no sistema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Em realidade, o sistema admite n\u00e3o apenas uma norma-origem, mas v\u00e1rias delas. Essas normas-origem, entretanto, n\u00e3o podem ser consideradas nem v\u00e1lidas, nem inv\u00e1lidas, pois n\u00e3o h\u00e1 norma superior que as imunize, e ao mesmo tempo podem ser inv\u00e1lidas perante outras normas-origens. Assim, um sistema normativo admite v\u00e1rias cadeias normativas com diversas normas-origens, at\u00e9 mesmo incompat\u00edveis entre elas. A coes\u00e3o do sistema \u00e9 garantida pelas rela\u00e7\u00f5es de calibra\u00e7\u00e3o, em que repousa a imperatividade do ordenamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Rela\u00e7\u00e3o de calibra\u00e7\u00e3o e imperatividade da norma e do sistema<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Normas-origens s\u00e3o normas efetivas, que d\u00e3o in\u00edcio a novas cadeias normativas v\u00e1lidas no sistema. Sua imuniza\u00e7\u00e3o se d\u00e1 n\u00e3o por meio de normas, mas por meio de regras que n\u00e3o s\u00e3o normas, mas fazem parte do sistema, e que representam a institucionaliza\u00e7\u00e3o (e, portanto gozam de consenso presumido de terceiros) de uma situa\u00e7\u00e3o de fato, de um conjunto de situa\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis, que d\u00e3o imperatividade \u00e0 norma. Essas regras s\u00e3o chamadas por Ferraz Jr. de regras de calibra\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">As regras de calibra\u00e7\u00e3o funcionam como uma esp\u00e9cie de \u201ctermostato\u201d, a garantir a estabilidade do sistema: quando uma cadeia normativa n\u00e3o d\u00e1 conta de solucionar um conflito dado, o sistema exige uma mudan\u00e7a no seu \u201cpadr\u00e3o de funcionamento\u201d (por exemplo, \u201cpadr\u00e3o-efetividade\u201d, \u201cpadr\u00e3o-legalidade\u201d, \u201cpadr\u00e3o dos regimes de exce\u00e7\u00e3o\u201d), o que ocorre com a cria\u00e7\u00e3o de uma norma-origem, da qual se desencadeia uma nova s\u00e9rie normativa. Essa mudan\u00e7a \u00e9 din\u00e2mica, em que o sistema vai de um padr\u00e3o para ou outro, cria novos padr\u00f5es, extingue outros. Exemplo \u00e9 o das lacunas do ordenamento: a regra de calibra\u00e7\u00e3o segundo \u00e0 qual \u00e9 defeso ao juiz deixar de julgar sob o argumento de falta ou obscuridade da lei faz com que o magistrado crie uma norma, provocando uma mudan\u00e7a do padr\u00e3o-legalidade para o padr\u00e3o-efetividade, que em seguida volta ao padr\u00e3o-legalidade. A decis\u00e3o ser\u00e1 uma nova norma-origem (\u00e9 o caso, por exemplo, das s\u00famulas do STF). O mesmo vale para perturba\u00e7\u00f5es externas, como, por exemplo, um golpe militar, com a promulga\u00e7\u00e3o de uma nova constitui\u00e7\u00e3o. As regras de calibra\u00e7\u00e3o est\u00e3o \u201cespalhadas pelo sistema\u201d, e \u201cpermitem determinar, em cada caso, a rela\u00e7\u00e3o de autoridade, a meta-complementaridade, fazendo com que o sistema normativo, como um todo, mantenha sua capacidade de terminar conflitos, pondo-lhes um fim\u201d. Essa capacidade n\u00e3o \u00e9 determinada pelas condi\u00e7\u00f5es iniciais do sistema (uma norma fundamental), mas pelo \u201cpar\u00e2metro\u201d do sistema, ou seja, na sua organiza\u00e7\u00e3o atual, com seus padr\u00f5es de funcionamento (regras de calibra\u00e7\u00e3o).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Da rela\u00e7\u00e3o entre a norma-origem e a regra de calibra\u00e7\u00e3o, resulta da imperatividade daquela, que \u00e9 imunizada contra desconfirma\u00e7\u00e3o do endere\u00e7ado. Uma norma \u00e9 imperativa quando pode impor um comportamento independentemente da colabora\u00e7\u00e3o do interessado, sendo ela, por isso, apta a produzir efeitos imediatos, ainda que inv\u00e1lida. Trata-se de uma rela\u00e7\u00e3o entre o aspecto-cometimento de uma norma e o aspecto-cometimento de outra norma. Ferraz Jr. admite, ent\u00e3o, que uma norma inv\u00e1lida pode perfeitamente integrar o sistema e ter for\u00e7a vinculante (efetividade). Exemplo disso s\u00e3o as normas inv\u00e1lidas que, se n\u00e3o declarada sua invalidade, ingressam permanentemente no sistema (por exemplo, uma senten\u00e7a inv\u00e1lida contra a qual n\u00e3o haja recurso e, por isso, transite em julgado).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>O car\u00e1ter ideol\u00f3gico dos sistemas normativos <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Para Ferraz Jr. a no\u00e7\u00e3o de imperatividade do discurso normativo e de regras de calibra\u00e7\u00e3o do sistema est\u00e1 ligada \u00e0 ideologia. Sendo o discurso normativo um discurso racional dial\u00f3gico, do tipo discuss\u00e3o-contra (heterol\u00f3gico), o que se busca \u00e9 a persuas\u00e3o, e n\u00e3o a verdade. A persuas\u00e3o funda-se em um interesse (intersubjetivo), que, por sua vez, manifesta-se atrav\u00e9s de valores.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Sob o \u00e2ngulo pragm\u00e1tico, o valor pode desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o seletiva justificadora (\u201ccampo valorativo\u201d) ou modificadora (\u201cprograma valorativo\u201d). No primeiro caso, um comportamento (ou um conjunto deles) \u00e9 tido como invariante, de tal modo que, sempre que ocorra, aparecer\u00e1 um valor para justific\u00e1-lo. No segundo caso, o valor \u00e9 visto como um fim, invariante, diante do qual s\u00e3o selecionados crit\u00e9rios para a sele\u00e7\u00e3o de comportamentos. Essas fun\u00e7\u00f5es aparecem tanto no n\u00edvel do aspecto-cometimento quanto do aspecto-relato do discurso normativo, e visam a persuadir o endere\u00e7ado quanto a determinados comportamentos. Por esse motivo, \u00e9 um instrumento de controle de comportamento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">A norma jur\u00eddica n\u00e3o pode ser vista como axiologicamente neutra. Entretanto, os valores, para que possam cumprir sua fun\u00e7\u00e3o na norma, devem ser neutralizados, ou seja, devem perder suas caracter\u00edsticas dial\u00f3gicas, sendo-lhes retirada a sua reflexividade. Esse papel \u00e9 desempenhado pela ideologia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Ao contr\u00e1rio dos valores, a ideologia \u00e9 r\u00edgida e limitada, e atua no sentido de tornar \u201cconsciente\u201d a fun\u00e7\u00e3o seletiva do valor. Cumpre o papel de valorar os valores, sistematiz\u00e1-los e hierarquiz\u00e1-los, retirando-os a reflexividade infinitamente regressiva e circular, para orient\u00e1-los conforme as necessidades e as possibilidades de a\u00e7\u00e3o, esgotando as possibilidades conotativas do valor. Ao fazer isso, ela d\u00e1 um sentido aos valores, tornando-os comunic\u00e1veis, mas pervertendo-os por tirar-lhes a reflexividade que lhes \u00e9 pr\u00f3pria (por exemplo, a \u201cliberdade\u201d, que \u00e9 um valor, mas que no discurso ser\u00e1 uma liberdade no sentido liberal, conservador, comunista etc.). A ideologia tem, por isso, a fun\u00e7\u00e3o de dar uma consist\u00eancia concreta aos valores, que s\u00e3o demasiadamente abstratos, possibilitando, assim, o consenso dos que precisam expressar seus valores, e, com isso, possibilita a integra\u00e7\u00e3o de interesses e a sua realiza\u00e7\u00e3o. Ela imp\u00f5e uma rela\u00e7\u00e3o comunicativa que decide o sentido do relato da comunica\u00e7\u00e3o, e nesses termos \u00e9 um ato de \u201cviol\u00eancia simb\u00f3lica\u201d, de imposi\u00e7\u00e3o, e por isso constitui o momento monol\u00f3gico do discurso normativo. A pr\u00f3pria dogm\u00e1tica jur\u00eddica insere-se nesse contexto, na medida em que \u00e9 parte do ethos social, o qual resulta do costume, da tradi\u00e7\u00e3o e da moralidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Assim, a ideologia garante a imperatividade da norma e do pr\u00f3prio sistema. Ela \u00e9 metacomunicativa, e atua no sentido de estabilizar a rela\u00e7\u00e3o autoridade\/sujeito, tornando-a r\u00edgida e garantindo-a contra desconfirma\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>Legitimidade do sistema normativo <\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Ferraz Jr. compara o sistema normativo a um \u201cjogo sem fim\u201d, pelo qual os participantes combinam de inverter o sentido do que \u00e9 falado.\u00a0 O sistema normativo \u00e9 um t\u00edpico caso de jogo sem fim, pois, devido ao princ\u00edpio da impossibilidade de n\u00e3o comunicar, ao interromper o \u201cjogo\u201d anterior instaura uma nova comunica\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m \u00e9 um jogo sem in\u00edcio, porque n\u00e3o se concebe a intera\u00e7\u00e3o humana sem a presen\u00e7a de normas. Tal situa\u00e7\u00e3o impossibilita a avalia\u00e7\u00e3o, do \u00e2ngulo interno, quanto \u00e0 legitimidade do pr\u00f3prio direito. A solu\u00e7\u00e3o seria, ent\u00e3o, o recurso a um padr\u00e3o externo (aos moldes das regras estipuladas no \u201cjogo sem fim), que pudesse interromper o jogo sistema normativo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">N\u00e3o h\u00e1 como solucionar essa quest\u00e3o a partir da no\u00e7\u00e3o de uma \u201cnorma fundamental\u201d: a legitimidade est\u00e1 na pr\u00f3pria atividade (atualidade) do sistema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">N\u00e3o se pode, portanto, recorrer a uma inst\u00e2ncia superior legitimadora, motivo pelo qual n\u00e3o se pode, tamb\u00e9m, recorrer \u00e0 ideia de norma fundamental. A pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de soberania, enquanto inst\u00e2ncia legitimadora, em realidade tem um car\u00e1ter apor\u00e9tico: s\u00f3 se pode entender soberania \u201cse houver complementaridade, em que um manda e outro obedece, e soberano \u00e9 aquele que obedece a si pr\u00f3prio, \u00e9 emissor e receptor complementar de si pr\u00f3prio\u201d. Se para os discursos homol\u00f3gicos tal concep\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz sentido, para a l\u00f3gica dos discursos heterol\u00f3gicos esse car\u00e1ter \u00e9 o que viabiliza os discursos decis\u00f3rios. Assim, o discurso normativo, dentro dos quadros da racionalidade, assume a aporia como ponto de partida, em vez de neg\u00e1-la.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">O discurso normativo prescinde, enquanto decis\u00e3o, da verdade, dada sua heterologia. Seu car\u00e1ter normativo, entretanto, se d\u00e1 na estrutura monol\u00f3gica, apoiando-se num consenso fict\u00edcio, que \u00e9 garantido pela ideologia. Assim, a ideologia garante a imperatividade do sistema, num momento autorit\u00e1rio (e n\u00e3o persuasivo), configurando-se um <em>certum<\/em>, em n\u00edvel de cometimento, mas tamb\u00e9m est\u00e1 presente na estrutura dial\u00f3gica, caracterizada como um <em>dubium<\/em>, em n\u00edvel de relato, j\u00e1 que os valores que ela possibilita devem ser comunicados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Para Ferraz Jr., todo discurso normativo \u00e9 uma viol\u00eancia simb\u00f3lica,318 enquanto imposi\u00e7\u00e3o de um poder arbitr\u00e1rio que decide o sentido do relato da comunica\u00e7\u00e3o. Trata-se de uma imposi\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria no sentido de sele\u00e7\u00e3o fortalecida do sistema de op\u00e7\u00f5es (decis\u00f5es sobre decis\u00f5es), n\u00e3o se confundindo com imposi\u00e7\u00e3o pela for\u00e7a ou com imposi\u00e7\u00e3o gratuita. A for\u00e7a deve ser uma alternativa a ser evitada, de tal forma que, quando usada concretamente, este uso seja demonstrado como paradigm\u00e1tico e n\u00e3o como um exerc\u00edcio cont\u00ednuo e normal. Mais importante do que usar a for\u00e7a \u00e9 demonstrar que seria uma loucura provocar seu uso.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\">Por esse motivo, a for\u00e7a, para o direito, tem um sentido de ocorr\u00eancia futura a ser evitada, por meio da amea\u00e7a de san\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o fundamento de legitimidade do direito \u00e9 o uso ideologicamente justificado da for\u00e7a, que, n\u00e3o pertencendo ao aspecto-cometimento do discurso normativo, passa a fazer parte de seu aspecto-relato, na forma de amea\u00e7a de san\u00e7\u00e3o. Assim, as ideologias expressam o dom\u00ednio de valores e finalidades j\u00e1 valorados ideologicamente, o que permite apenas uma discuss\u00e3o (dial\u00f3gica) t\u00e9cnico-instrumental. N\u00e3o h\u00e1 como fugir dos limites ideol\u00f3gicos, pois uma vis\u00e3o externa do direito n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel: \u00e9 um jogo sem fim. Isso explica o \u201cmomento da dogmaticidade do direito\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #003366;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por M\u00e1rcio Del Fiore A NORMA JUR\u00cdDICA Em seu livro Introdu\u00e7\u00e3o ao Estudo do Direito, a norma jur\u00eddica nos \u00e9 apresentada por Ferraz Jr. sob dois prismas: o zet\u00e9tico e o dogm\u00e1tico. Pelo primeiro, preocupa-se ele em investigar os elementos constitutivos comuns a toda norma jur\u00eddica, suas marcas distintivas em rela\u00e7\u00e3o a outras normas sociais &hellip; <\/p>\n<p class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/2020\/12\/17\/teoria-da-norma-de-tercio-sampaio-ferraz-junior-uma-proposta-de-resenha\/\" class=\"more-link\">Continuar a ler <span class=\"screen-reader-text\">&#8220;TEORIA DA NORMA DE T\u00c9RCIO SAMPAIO FERRAZ J\u00daNIOR: PROPOSTA DE RESENHA&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-1923","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-blog","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1923","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1923"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1923\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1942,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1923\/revisions\/1942"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1923"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1923"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/professoracarlapatricia.com.br\/icp\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1923"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}